som alto

Barulhos excessivos podem ser muito incômodos, especialmente em áreas residenciais, onde as pessoas esperam descansar e relaxar. Mas será que som alto em casa pode ser considerado crime? A resposta é sim, dependendo das circunstâncias.

De acordo com as leis brasileiras, o som alto pode ser enquadrado como contravenção penal ou até mesmo como crime de poluição sonora. Para esclarecer qualquer dúvida ou obter orientação sobre situações assim, um Advogado Criminal pode ser a melhor fonte de orientação jurídica. 

No Brasil, o Decreto-Lei nº 3.688/41, no Artigo 42, estabelece crimes relacionados à “perturbação do trabalho ou do sossego alheio”.

Essa norma proíbe gritar, abusar de instrumentos sonoros ou realizar qualquer ato que cause incômodo à tranquilidade pública. Além disso, a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define como crime causar poluição sonora em níveis que coloquem em risco a saúde ou o bem-estar das pessoas.

Assim, som alto, principalmente em horários inadequados ou de forma repetitiva, pode ser considerado uma infração. 

É importante observar que o simples volume não é o único fator relevante. O horário, a frequência do barulho e até o contexto do ambiente (residencial ou comercial) influenciam no caráter da violação. Por isso, respeitar os limites da convivência e valorizar o sossego dos vizinhos é fundamental para evitar problemas legais. 

É crime ouvir música muito alto? 

Sim, ouvir música muito alto pode ser crime, dependendo da intensidade e do incômodo causado ao entorno.

Mesmo que a música esteja sendo tocada dentro de sua casa, se o som ultrapassar os níveis aceitáveis e causar perturbação, pode ser interpretado como contravenção penal ou crime de poluição sonora. Essa situação é ainda mais comum em horários considerados de descanso, como à noite ou em finais de semana. 

Embora não exista uma determinação legal específica para um volume exato em decibéis, certas instituições, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), recomendam limites de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite para áreas residenciais. Se o barulho for maior que esses valores, ele pode ser denunciado e resultar em penalidades. 

Além disso, a prática recorrente de desrespeitar os limites torna o problema mais grave. Após notificações ou advertências, insistir em manter a música alta aumenta as chances de consequências legais, como multas ou até mesmo medidas judiciais. Evitar essas situações depende de bom senso e consideração pelos direitos de quem convive ao seu redor. 

Para quem devo reclamar de som alto? Que número ligar? Como se denuncia o som alto do vizinho? 

Caso você sofra com som alto na sua vizinhança, existem diversas medidas que podem ser tomadas. A primeira abordagem, sempre recomendada, é o diálogo. Muitas vezes, um pedido educado ao responsável pelo barulho pode solucionar a questão de forma amigável. No entanto, se a conversa não funcionar, você pode buscar o apoio das autoridades competentes. 

A Polícia Militar é o principal órgão que pode ser acionado em situações de barulho excessivo. Para fazer a denúncia, você pode ligar para o número 190, relatando o caso e informando o endereço específico e os horários em que ocorre o incômodo. A polícia geralmente faz uma visita ao local para averiguar e orientar o infrator. 

Além disso, prefeituras de muitos municípios brasileiros possuem canais próprios para tratar de denúncias de poluição sonora. Eles costumam atender tanto por telefone quanto online. Se você mora em um condomínio, o síndico pode atuar como mediador, aplicando as regras internas do local. 

Se o problema for persistente e grave, você pode registrar um Boletim de Ocorrência ou até ingressar com uma ação judicial. Com a ajuda de provas, como vídeos, áudios ou testemunhas, será possível fortalecer o seu caso e exigir que o responsável cesse o comportamento ou até indenize eventuais danos causados. 

CONCLUSÃO: Som alto em residência é crime!

Sim, som alto em residência pode, sim, ser enquadrado como crime.

A legislação brasileira, por meio de normas como o Decreto-Lei nº 3.688/41 e a Lei nº 9.605/98, busca proteger o direito ao sossego e impedir abusos que configuram poluição sonora. Não se trata apenas de uma questão de volume, mas também de respeito aos limites do convívio social. 

É essencial a prática da empatia e do diálogo para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.

Porém, se você for vítima de som alto recorrente, não hesite em buscar ajuda das autoridades. Utilizar as ferramentas legais disponíveis, como reclamações, denúncias e ações, é o melhor caminho para fazer valer o seu direito ao sossego.

Viver em sociedade exige equilíbrio entre direitos e deveres, priorizando sempre o respeito às diferenças. 

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luana moraes redatora do quintal da noticia

By Luana Moraes

Luana Moraes é uma jornalista brasileira, com pós-graduação em Jornalismo Investigativo. Ela é apaixonada por escrever sobre notícias e temas políticos e sociais, e dedica-se a isso diariamente em sua carreira no quinta da notícia. Seu trabalho já teve grande repercussão na mídia nacional.